PM acusado de matar mecânico após acidente responderá por homicídio qualificado
PM acusado de matar mecânico após acidente responderá por homicídio qualificado
A 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina recebeu um aditamento à denúncia contra o policial militar Gildásio Lopes de Sousa, acusado de matar o mecânico Thiago Henrique Nascimento. Com a decisão, o réu também passa a responder por homicídio com as qualificadoras de perigo comum e de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
A decisão foi proferida em 5 de outubro de 2026. O aditamento foi apresentado pelo Ministério Público do Piauí após a instrução processual, etapa em que são produzidas provas e ouvidas testemunhas. O órgão ministerial sustentou que os elementos reunidos permitiram detalhar as circunstâncias em que o disparo foi efetuado.
O homicídio ocorreu em 6 de outubro de 2024, na BR-316, na zona Sul de Teresina, após um tumulto causado pelo acidente com o influencer Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho.
Conforme a acusação, após uma discussão, Gildásio teria perseguido Thiago enquanto ele tentava fugir, desarmado e de costas, e disparado contra ele a curta distância. O tiro teria atravessado a parte posterior do antebraço da vítima e atingido a região lombar.
O Ministério Público também argumentou que o disparo ocorreu em via pública parcialmente iluminada, em meio a uma aglomeração de pessoas, o que teria colocado terceiros em risco.
Defesa contestou inclusão das qualificadoras
A defesa pediu que o aditamento fosse rejeitado, alegando ausência de fato novo, preclusão e inadequação das qualificadoras acrescentadas. Como alternativa, solicitou prazo para se manifestar e a realização de um novo interrogatório do acusado.
Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que as circunstâncias acrescentadas pelo Ministério Público encontram respaldo nos elementos produzidos durante a instrução processual. A decisão também destacou que o aditamento não altera a acusação de homicídio contra a mesma vítima, mas acrescenta detalhes sobre a forma como o crime teria sido cometido.
O recebimento do aditamento, no entanto, não significa que as qualificadoras tenham sido definitivamente reconhecidas. Segundo a decisão, a análise sobre a presença dessas circunstâncias será feita posteriormente, na fase de pronúncia, quando a Justiça decidirá se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão determinou que as defesas sejam intimadas para se manifestar sobre o aditamento no prazo de cinco dias. Também prevê a possibilidade de produção de provas complementares e de novo interrogatório, caso haja solicitação.

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